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quarta-feira, 2 de maio de 2012

VÍDEO-AULA 9: CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO DE DIREITOS

 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90),que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, tem por base a doutrina da proteção integral, inserida em um conjunto de instrumentos jurídicos de caráter internacional, onde a Convenção Internacional dos Direitos da Criança é o mais significativo. Esta Convenção é um instrumento jurídico voltado para o conjunto do universo infância.
Enquanto o Código de Menores era dirigido à proteção e vigilância dos "menores em situação irregular" , o ECA estabelece direitos a serem garantidos para todas as crianças e adolescentes: direitos relativos à sobrevivência, ao desenvolvimento pessoal e social e à integridade física, psicológica e moral, criando instrumentos de garantia para cumprimento destes direitos, tais como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares.

O entendimento de que crianças e adolescentes, devem ser respeitados na sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, de que são sujeitos de direitos exigíveis com base na Lei e de que são prioridade absoluta (bases da doutrina da proteção integral) exige um reordenamento em termos de conteúdo, método e gestão no trato das questões ligadas à infância e à adolescência. segmento da população, enquanto categoria social sujeito de direitos e pela garantia do cumprimento destes direitos. Uma postura de vigilância e de acompanhamento se faz necessária por parte de todos os que, comprometidos com a defesa de crianças e adolescentes.

             Kátia Carvalho Abbud, Assistente social e pedagoga, especializada em Violência Doméstica
                  









                                                                                                          

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